CENAL

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terça-feira, 28 de setembro de 2010

INFORMATIVO URGENTE!

ALTERAÇÕES NO EDITAL DE ELEIÇÃO
Após a reunião do dia 28 de setembro de 2010, o CENAL, mudou o cronograma da eleição. Inicialmente a eleição seria no dia 6 de outubro de 2010.

AS MUDANÇAS:

No período de registro de chapas: do dia 28 de setembro ao dia 5 de outubro de 2010.
No período de campanha: do dia 6 de outubro ao dia 12 de outubro de 2010
Na data de eleição: Dia 13 de outubro de 2010 das 14h às 18h.

Fabiola de Jesus Pereira
Presidente do CENAL

Aula inaugural do Curso de Licenciatura em Letras para a Formação de professores Indígenas em Língua Portuguesa e Língua Materna Indígena

A Universidade Federal de Rondônia (UNIR) realiza no dia 29 de setembro, próxima quarta-feira, a aula inaugural do Curso de Licenciatura em Letras para a Formação de professores Indígenas em Língua Portuguesa e Língua Materna Indígena, que conta com o apoio da UNDIME, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR).
Concomitantemente, referenciaremos a aula inaugural do Curso de Segunda Licenciatura em Letras Língua Portuguesa, também da Plataforma Freire, cujas aulas iniciaram no passado dia 23, coordenado interinamente pelo professor Abel Sidney de Sousa.
O evento ocorrerá no Teatro Municipal BANZEIROS, às 19h30 e contará com a presença da Coordenadora Geral do PARFOR na UNIR, professora Rosangela Aparecida Hilário, o chefe do Departamento de Línguas Vernáculas, a Coordenadora do Curso de Licenciatura Indígena, professora Socorro Beltrão, além de outros representantes institucionais.
O PARFOR é resultado de um conjunto de ações do Ministério da Educação (MEC), em colaboração com as secretarias de educação dos estados e municípios e instituições públicas de educação superior, para ministrar cursos superiores gratuitos e de qualidade a professores em exercício das escolas públicas sem formação adequada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, de dezembro de 1996.
Abaixo cartaz e convite para o evento.

Serviço:
O quê: Aula inaugural do Curso de Licenciatura Indígena em Porto Velho pela PARFOR
Onde: Teatro Municipal BANZEIROS, no centro de Porto Velho, atrás do prédio da UNIR-centro
Quando: 29 de setembro
Horário: 19h30

domingo, 26 de setembro de 2010

CONVOCATÓRIA

Convocamos todos os estudantes dos Cursos de Letras Português, Letras Espanhol e Letras Inglês para a Assembléia Geral a realizar-se no dia 28 de setembro de 2010, às 17:30h, no Mini Auditório do Núcleo de Ciências Humanas, na qual se discutirá a indicação dos representantes de cada turma e a Eleição do Centro Acadêmico de Letras prevista para 06 de outubro de 2010.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

EDITAL DE ELEIÇÃO

CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS-CENAL
Disposições gerais

Art. 1º - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Letras Língua Portuguesa e Língua Estrangeira, realizar-se-á, dia 06 de Outubro de 2010, das 14:00 as 21:00, no Campus Universitário, sito na BR-364 km 9,5 – Porto Velho/RO, CEP: 76900-970, nos Blocos dos cursos de Letras Língua Portuguesa e Línguas Estrangeiras.
Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
            Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no  curso de Letras Língua Portuguesa/Inglesa e Espanhola.
Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de CHAPAS para a diretoria do Centro Acadêmico de Letras.
Art. 4º - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
            Parágrafo Único – Havendo empate será realizada nova eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, entre as Chapas que ficarem empatadas.
Art. 5º - Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Letras Língua Portuguesa/Inglesa e Espanhola.

Do Registro das Chapas

Art. 6º - A Chapas poderão efetuar seus registros no período de 20 a 24 de Setembro de 2010, das 14:00 as 18:00 na Coordenação de Letras.
Art. 7º - O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos:
I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e respectivos telefones;
a) Os cargos que compõe a diretoria do Centro Acadêmico de Letras – CENAL são:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3. Secretário Geral;
4. Secretários de Arte e Cultura;
6. Secretário de Comunicação;
7. Secretário de Finanças.

b) Não serão aceitas as chapas em que todos os cargos não estiverem devidamente preenchidos.
II – Autorização, por escrito, de cada membro da CHAPA para que seu nome conste na mesma.
Art. 8º - A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro.
Art. 9º - A Comissão decidirá no prazo de 2 (dois) dias, contados do protocolo do pedido, sobre o registro da CHAPA.
§ 1º - Ao deferir o pedido de registro, A Comissão Eleitoral publicará o nome da CHAPA com sua devida Composição.
§ 2º - Ao indeferir a Comissão informará, por escrito, sua decisão, devidamente fundamentada, a qualquer membro da CHAPA.
Art. 10º - Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe recurso à parte interessada, no prazo de 2 (dois) dias, contadas da data em quem que for dada a publicidade da decisão.
Art. 11 - A Comissão Eleitoral organizará e publicará, em 27 de Setembro de 2010, a relação com o nome e composição de todas as CHAPAS cujos registros tenham sido deferidos.
Art. 12 - É facultada a CHAPA substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ocorrência que causa ao fato, componente que renunciar e ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Da Propaganda Eleitoral em Geral

Art. 13 - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS.
Art. 14 - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro, caso contrário a inscrição será considerada nula pela comissão eleitoral.
Art. 15 - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da CHAPA.
Art. 16 - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da comissão eleitoral.

Da cédula eleitoral

Art. 17- A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral.
Art. 18 - Constará da cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão.
Art. 19 - A ordem das CHAPAS na cédula será definida por sorteio, em 04 de Outubro de 2010 por esta Comissão, para tal os representantes das chapas concorrentes serão convocados.

Da Votação

Art. 20 - Votação dar-se-á por sistema manual.
Art. 21 - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida  pela DIRCA.
Art. 22 - Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I – o eleitor votará por ordem de chegada;
II – o eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto;
III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida pela DIRCA;
IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do seu nome e receberá as cédulas eleitorais, as quais deverão estar rubricadas no verso, pelos componentes da mesa;
V – o eleitor se dirigirá até a cabine, onde assinalará um X no retângulo em branco, diante da CHAPA de sua preferência.
 VI – o eleitor dirigir-se-á até à urna e depositará seu voto.

Das Mesas Receptadoras

Art. 23 - As mesas receptoras terão seus membros nomeados, em quantidade de 3 (três), pela Comissão Eleitoral até 3(três) dias antes do pleito.
Art. 24 - Qualquer chapa pode impugnar a nomeação do membro da Mesa Receptora, no prazo de um dia, contando da data da nomeação, devendo esta proferir a decisão em prazo igual.
            § 1º - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para Assembléia Geral, interposto no prazo de 1 (um) dia, devendo ser resolvido em igual prazo.
Art. 25 - Não podem ser nomeados presidentes e mesários componentes de quaisquer chapas concorrentes.

Da Apuração

Art. 26 - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na sede do Centro Acadêmico de Letras.
Art. 27 - A apuração dos votos será pública.
Art. 28 - O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.
Art. 29 - Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:
I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;
II – as impugnações de votos de urnas serão decididas na hora pela Comissão Eleitoral;
III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, dois membros da mesa receptora;
IV – serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados por pelo menos, 2 (dois) membros da mesa apuradora e não tiverem inscrição alguma.

Da Fiscalização das Eleições

Art. 30 - A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até 2 (dois) dias antes do pleito.
I – Poderá ser credenciado 1 (um) fiscal de cada Chapa para mesa receptora e junta apuradora;
II – as credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas CHAPAS.
Art. 31 - As chapas poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive preenchimento das atas e totalização dos resultados.

Disposições Finais

Art. 32º - Os casos omissos serão resolvidos por esta comissão.
Art. 33 - Qualquer acadêmico do Curso de Letras Língua Portuguesa/Inglesa/Espanhola poderá impetrar recurso contra o presente instrumento para impugná-lo, por escrito, discordando de seu conteúdo no todo ou em parte, no prazo de 3 (três) dias, contando da data em que o mesmo tiver sido dado a sua publicidade, devendo esta Comissão julgar esta impugnação em igual prazo.
Art. 34 - As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembléia Geral.
Art. 35 - A Comissão Eleitoral é formada de acordo com o art. 13 do estatuto do Centro Acadêmico de Letras - CENAL








                                           Fabíola de Jesus Pereira

Presidente do Centro Acadêmico

Porto Velho – RO, 10 de Setembro de 2010.




domingo, 5 de setembro de 2010

AGRADECIMENTOS

O CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS (CENAL) faz os agradecimentos a todos os participantes da Semana de Humanidades, entre organizadores, colaboradores e os pesquisadores que fizeram a S.H. Não podemos esquecer os representantes do Núcleo de Ciências Sociais (NCS) que deram uma grande contribuição para a realização do evento. E a contribuição dos alunos que participaram ativamente da Semana de Humanidades.

INFORMATIVO

I SEMANA DE HUMANIDADES
Teve início no dia 31 de agosto de 2010, a I Semana de Humanidades, promovida pelo Núcleo de Ciências Humanas(NCH) da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
Com o tema "A CONSTRUÇÃO DO SUJEITO CONTEMPORÂNEO: PERSPECTIVAS PARA A AMAZÔNIA"  a semana buscou a divulgação de trabalhos e pesquisas científicas de docentes e discentes.
Nessa semana foram utilizadas as dependências do Campus Unir Porto Velho e do Teatro Banzeiros. Através de minicuros, conferências e mesas-redondas a Semana congregou a comunidade científica de Rondônia.
O encerramento aconteceu neste último dia 3 de setembro de 2010 após a última conferência.