Artigo 16- A eleição realizar-se-á mediante quórum mínimo de trinta por cento (30%) do corpo discente regularmente matriculado nos Cursos de Letras Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Língua Espanhola.
Cabe as chapas, conseguirem o apoio dos alunos de modo que haja o suficiente para que a eleição seja válida.
Valendo campanha até o dia 20 de outubro.
Comissão Eleitoral.
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