CENAL

CENAL

sábado, 16 de outubro de 2010

NOVA ELEIÇÃO

Artigo 16- A eleição realizar-se-á mediante quórum mínimo de trinta por cento (30%) do corpo discente regularmente matriculado nos Cursos de Letras Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Língua Espanhola.

Seguindo o Estatuto do Centro Acadêmico, no dia 21 de outubro, uma semana após a primeira eleição, ocorrerá a segunda eleição.
Cabe as chapas, conseguirem o apoio dos alunos de modo que haja o suficiente para que a eleição seja válida.


Valendo campanha até o dia 20 de outubro.


Comissão Eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário