EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CHEFE E VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
COMISSÃO ELEITORAL/DLE/2011
A Comissão Eleitoral designada pela Ordem de Serviço Nº 07/2011 datada do dia 03 de Junho de 2011, para coordenar o processo eleitoral que indica os (as) representantes docentes para Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Línguas Estrangeiras, conforme aprovado em reunião ordinária do dia 03 de maio de 2011, constante em ata, na observância do Art. 40, parágrafo único do Regimento Interno da UNIR, do Art. 26, parágrafo Único do Estatuto da UNIR e da Resolução Nº. 015/CONSAD/25/04.2001.
RESOLVE :
Art. 1º - Encontram-se abertas as inscrições para o preenchimento de vaga para Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Línguas Estrangeiras com mandato válido por dois anos.
DOS CANDIDATOS
Art. 2º - Os candidatos reger-se-ão pelos seguintes critérios:
I – Os candidatos deverão pertencer ao quadro permanente do magistério superior da UNIR e estar lotados no Departamento de Línguas Estrangeiras.
DOS VOTANTES
Art. 3º - Os votantes serão habilitados pelos seguintes critérios:
I – Votam para o preenchimento da vaga de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Línguas Estrangeiras os docentes lotados no Departamento de Línguas Estrangeiras; acadêmicos matriculados regularmente no Curso de Letras/Inglês e Espanhol.
Parágrafo Único. Os professores credenciados para ministrar aulas no Departamento de Línguas Estrangeiras poderão participar da votação.
II – Cada eleitor votará em apenas um candidato para Chefia e em um candidato para Vice-Chefia.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições ocorrerão no seguinte período:
I – As inscrições serão feitas nos dias 19 e 20 de maio de 2011, na sala do Departamento de Línguas Estrangeiras, das 14:00 às 17:00, através de requerimento, dirigido à Comissão Eleitoral.
II – As inscrições serão deferidas, homologadas e publicadas no dia 23 de maio de 2011, a partir das 10:00, no Departamento de Línguas Estrangeiras.
III – O indeferimento da inscrição, caso haja, deverá ser feito com base neste Edital, dele cabendo recurso ao núcleo de Educação.
Parágrafo Único - Caso algum candidato a chefe e vice-chefe esteja ausente do período da inscrição, o mesmo poderá efetuar sua inscrição on line, colocando sua assinatura eletrônica
DA VOTAÇÃO
Art. 5º - A votação será no Campus da UNIR, na sala do II Período do Curso de Letras/Inglês, no dia 03 de junho de 2011, das 14:00 às 18:00.
Art. 6º - As eleições obedecerão aos seguintes critérios:
I – A votação para a Chefia e Vice-Chefia do Departamento de Línguas Estrangeiras será em cédula única, rubricada pelos componentes da Comissão Eleitoral, antes de ser entregue ao eleitor.
II – Os votos serão depositados em urnas invioláveis.
III – A cédula que apresentar rasura será considerada nula.
IV – O voto será secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração.
Art. 7º - A Comissão Eleitoral encerrará os trabalhos de votação às 18:00, do dia 03 de junho de 2011.
Parágrafo único - Caso haja apenas candidato único inscritos para os respectivos cargos de chefia e vice-chefia a eleição da nova chefia do Departamento de Línguas Estrangeiras se dará por aclamação dos alunos e professores dos cursos de Letras Inglês e Espanhol a ser realizado no Auditório Paulo Freire às 17:00 do dia 03 de junho de 2011.
DA APURAÇÃO
Art. 8º - A apuração dos votos será pública, iniciando-se imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral fará a contagem das cédulas constantes na urna, e observará se o número de cédulas corresponde ao número de assinaturas nas listas de votantes . A presença de fiscais ou não ficará a cargo dos candidatos.
Art. 9º - No caso de empate no número de votos por dois candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
I – O candidato que tiver maior tempo de serviço na UNIR; e
II – O mais idoso.
Art. 10 – O resultado final será divulgado imediatamente após a apuração e publicado no dia 06 de junho de 2011.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 – A comissão eleitoral, após decididos todos os recursos, no prazo de 48 horas, providenciará a incineração das cédulas e materiais utilizados na eleição, à exceção das atas dos trabalhos, que serão devidamente arquivadas no Departamento.
Art. 12 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão eleitoral, respeitados os limites deste termo.
Porto Velho, 12 de maio de 2011.
Comissão:
Profa. Ms. Maria Alice Sabaini de Souza – Presidente
Profa. Esp. Luciana Machado Pitwak da Silva Prates – Secretária
Prof. Esp. Josimar Walter de Sousa – Membro (Suplente)
Isabela Cristina Daher Mendonça - Discente
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